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Abandono e maus-tratos é crime - Denuncie

Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998
É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s).

Denuncie: Ligue 190 ou 156 (São Paulo)
ou vá a delegacia mais próxima e faça um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32, da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:

• Abandono;
• Manter animal preso por muito tempo sem
comida e contato com seus donos/responsáveis;
• Deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;

• Envenenamento;

• Agressão física, covarde e exagerada;

• Mutilação;

• Utilizar animal em shows, apresentações ou
trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
• Não procurar um veterinário se o animal estiver doente;

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