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Importância do RGA

O registro é a maneira mais eficiente para identificação do animal, pois é a sua carteira de identidade.O animal registrado recebe uma plaqueta com um número e deve usá-la permanentemente presa à coleira.

O número do RGA do animal é único e permanente!
Para maior segurança do animal, além do RGA, recomenda-se também o uso de uma identificação na coleira contendo nome e telefone do proprietário; caso o animal se perca, aumentam as chances de ser encontrado.
Como obter o registro?
O registro é realizado no Centro de Controle de Zoonoses, ou estabelecimentos veterinários credenciados. O proprietário precisa apresentar: CIC; RG; Comprovante de residência; Atestado de vacina contra raiva emitido e assinado por médico veterinário ou comprovante do Centro de Controle de Zoonoses do município expedido nos 12 meses anteriores ao RGA.

Suspensa a Campanha de Vacinação contra raiva

ATENÇÃO -Após morte de animais, SP suspende vacina contra raiva em cães e gatos

A Secretaria de Estado da Saúde recomendou que todas as cidades de São Paulo suspendam imediatamente a campanha de vacinação de cães e gatos contra a raiva animal, por tempo indeterminado.

Segundo o órgão, o número de reações adversas notificadas à Coordenadoria de Controle de Doenças está acima do observado em anos anteriores, o que pode colocar em risco a vida dos animais imunizados, na avaliação dos técnicos da secretaria.

Dica: A Marcha dos Pinguins

Mais uma dica de filme sobre animais!

Hoje deixo a dica do filme "A marcha dos Pinguins"
Documentário que narra de uma maneira muito bonita, a difícil jornada pela preservação da espécie dos pinguins Imperadores para procriar e chocar seus ovos seguindo seus instintos da mesma forma todos os anos.

Abandono e maus-tratos é crime - Denuncie

Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998
É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s).

Denuncie: Ligue 190 ou 156 (São Paulo)
ou vá a delegacia mais próxima e faça um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32, da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:

• Abandono;
• Manter animal preso por muito tempo sem
comida e contato com seus donos/responsáveis;
• Deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;

• Envenenamento;

• Agressão física, covarde e exagerada;

• Mutilação;

• Utilizar animal em shows, apresentações ou
trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
• Não procurar um veterinário se o animal estiver doente;

Dicas

Filmes e livros que recomendamos! Nosso blog é destinado a todas as pessoas que amam os animais assim como nós. Por isso, aqui em nosso blog vamos dar dicas, indicar e comentar sobre temas relacionados aos nossos queridos bichinhos!


Dica 1: Leiam o livro "Marley e Eu" e também assistam o filme de mesmo nome. Quem conhece a história sabe do que estou falando. Vale muito a pena!

Dica 2: Assistam também o filme: "Sempre ao seu lado" (Hachiko - A Dog Story) baseado em fatos reais, uma refilmagem do filme japonês original de 1987 "Hachiko monogatari". Uma linda história sobre lealdade.


Ambas as histórias são lindas e emocionantes!

Opnião: Enquanto muitas pessoas largam diariamente animais pelas ruas, essas histórias só reforçam uma convicção de que os animais são muito mais inteligentes que os seres humanos. Um animal jamais abandona seu dono. Porém existem pessoas sem alma que abandonam um animal e não fazem idéia do sofrimento que ele irá passar.